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15 de jun. de 2012

RCC, Missa em Latim e Concílio Vaticano II

Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos (...) Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, (...) poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso... [Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, 36]

Por que voltar ao uso do latim na liturgia?

A Resposta Católica, com o Padre Paulo Ricardo:

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13 de jun. de 2012

Sobre a demissão do Pe. Paulo Ricardo

Segundo informações recebidas de um leitor e colaborador do blog, os bispos do Mato Grosso entregaram a carta de demissão ao Padre Paulo Ricardo. Em resposta, por carta, Pe. Paulo estaria exigindo os motivos - e argumentos convincentes - para demiti-lo e revindicando que fosse readmitido em 30 dias, pois segundo o Código de Direito Canônico, n. 253, § 3, a demissão de um professor deve ocorrer se ele houver cometido falta grave em seu ofício.

Em uma recente publicação, compartilhamos a informação (ainda não confirmada oficialmente) de que os bispos do Mato Grosso teriam consentido em demitir o Pe. Paulo Ricardo do Studium Eclesiástico Dom Aquino Corrêa, SEDAC, onde estudam os seminaristas das dez dioceses mato-grossenses.

[Atualização]


A carta de demissão teria sido assinada pelo Presidente do Regional Oeste 2 da CNBB, em nome de todos os bispos deste Regional.

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9 de jun. de 2012

Pe. Paulo Ricardo: vinte anos de Sacerdócio... e perseguições!

Por Jildonei Lazzaretti

No próximo dia 14 de junho de 2012, o pe. Paulo Ricardo de Azevedo Júnior completa vinte anos de sacerdócio. Este sacerdote, ordenado pelo então Papa João Paulo II, é uma figura emblemática dentro do clero do Brasil, uma vez que obteve uma grande ascensão “midiática”, principalmente através da rede mundial de computadores; e também devido à sua defesa veemente da fé católica.

Christo Nihil Praeponere - Nada pode antepor-se a Cristo

8 de jun. de 2012

Posso comungar no Altar, com minhas próprias mãos?

Não é permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão». Nesta matéria, além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão. (...) Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada.(Redemptionis Sacramentum, 94 e 104. Cf. Instrução Geral do Missal Romano, 160 e 287.)

Padre Paulo Ricardo - A Resposta Católica:

Posso comungar com minhas próprias mãos o Corpo e Sangue do Senhor?